REGULAMENTO DA PROMOÇÃO Novo Pula-Pula 2008

1. Do Objeto e Prazo do Novo Pula-Pula 2008

1.1. 14 BRASIL TELECOM CELULAR S.A., autorizatária do Serviço Móvel Pessoal (“SMP”), no Distrito Federal e nos Estados do Acre, Rondônia, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, no SIA/Sul, Conjunto D, Bloco B, inscrita no CNPJ sob o nº 05.423.963/0001-11, doravante denominada BRASIL TELECOM GSM, realizará uma promoção denominada Novo Pula-Pula 2008, de acordo com as condições dispostas neste regulamento.

1.2. O Novo Pula-Pula 2008 consistirá na concessão de bônus aos clientes da BRASIL TELECOM GSM, na forma estabelecida neste regulamento.

1.3. Poderão participar do Novo Pula-Pula 2008 os clientes que aderirem a um dos Planos de Serviço da BRASIL TELECOM GSM no período de 01 de julho de 2005 a 30 de setembro de 2005 (“Período de Adesão”).

1.3.1. Os clientes que aderirem a um dos Planos de Serviços da BRASIL TELECOM GSM antes do Período de Adesão, mas que ativarem o serviço dentro deste prazo terão direito apenas aos benefícios do Novo Pula-Pula 2008.

1.3.2. No caso dos clientes que aderirem ao Plano Básico ou a um dos Planos Alternativos Pós Pagos (Brasil Conta, Brasil Controle e Brasil Empresa) da BRASIL TELECOM GSM, a ativação do serviço ocorrerá no ato da adesão ao Plano de Serviço escolhido com a conseqüente habilitação.

1.3.3. No caso dos clientes que aderirem ao Plano Pré Pago Brasil Cartão da BRASIL TELECOM GSM, a ativação do serviço ocorrerá na realização da (i) primeira chamada tarifada ou (ii) inserção de créditos, nos termos do item 4.4. .

1.3.3.1. Considera-se a primeira chamada tarifada aquela que acarreta a queima de créditos.

1.4. Os benefícios do Novo Pula-Pula 2008 serão válidos até o dia 31 de dezembro de 2008 para os participantes da promoção.

1.4.1. A BRASIL TELECOM GSM poderá, ainda, a seu exclusivo critério, prorrogar o Período de Adesão.

1.4.2. A BRASIL TELECOM GSM, em conformidade com o determinado no item 1.4.1 acima, resolveu, em 30 de setembro de 2005:

(i) Prorrogar o Período de Adesão a esta Promoção para o dia 31 de outubro de 2005; e

(ii) Manter inalteradas as demais determinações deste Regulamento.

1.5. O Novo Pula-Pula 2008 é uma nova promoção da BRASIL TELECOM GSM e não possui qualquer vinculação com outras promoções “Pula-Pula” da referida empresa.

2. Das Condições de Participação

2.1. Poderão participar do Novo Pula-Pula 2008 os clientes que aderirem ao Plano Básico ou a um dos seguintes Planos Alternativos de Serviço da BRASIL TELECOM GSM:

2.1.1. Pós Pagos

(i) Brasil Conta;
(ii) Brasil Controle; ou
(iii) Brasil Empresa.

2.1.2. Pré Pago Brasil Cartão.

2.2. As condições do Novo Pula-Pula 2008 estarão diretamente vinculadas ao código de acesso (“número”) do cliente.

2.3. Para o recebimento dos benefícios do Novo Pula-Pula 2008, o cliente que aderir ao Plano Básico ou a um dos Planos Pós-Pagos da BRASIL TELECOM GSM (Brasil Conta, Brasil Controle e Brasil Empresa) deverá estar adimplente com todas as suas obrigações junto a esta empresa, ou seja, deverá pagar sua conta telefônica mensal até a data do vencimento.

2.3.1. Para os clientes que aderirem ao Plano Pré-Pago Brasil Cartão da BRASIL TELECOM GSM, a concessão do bônus estará condicionada à existência de créditos ativos, conforme o disposto nos itens 4.2.3, 4.2.3.3 e 4.5 abaixo.

2.4. As hipóteses de bloqueio parcial e de bloqueio total dos serviços prestados pela BRASIL TELECOM GSM por inadimplência acarretarão na suspensão do benefício do Novo Pula-Pula 2008 até que o cliente quite suas obrigações com a BRASIL TELECOM GSM.

2.5. O cliente poderá transferir os benefícios do Novo Pula-Pula 2008 a terceiros, desde que faça a transferência da titularidade do número.

2.5.1. A transferência referida no item acima não acarretará na transferência dos bônus ou benefícios existentes anteriormente.

2.6. Caso o cliente, beneficiário do Novo Pula-Pula 2008, resolva trocar seu número, o Novo Pula-Pula 2008 será automaticamente transferido para o novo número.

2.6.1. No caso acima determinado, os bônus do Novo Pula-Pula 2008 não utilizados pelo cliente beneficiário da promoção no número antigo não serão transferidos para o novo número.

2.7. No caso de migração entre Planos de Serviços da BRASIL TELECOM GSM, o Novo Pula-Pula 2008 será mantido, observando-se (i) as condições específicas de cada Plano de Serviço descritas neste regulamento e (ii) o disposto no item 3.5.4 abaixo.

2.8. Caso o cliente solicite a suspensão ou interrupção do serviço prestado pela BRASIL TELECOM GSM, os benefícios do Novo Pula-Pula 2008 ficarão suspensos/interrompidos durante esse período.

2.8.1.Durante o período de suspensão/interrupção dos serviços, o cliente deverá efetuar o pagamento de eventuais valores cobrados pela BRASIL TELECOM GSM, segundo o Plano de Serviço contratado.

2.9.Quando houver o restabelecimento dos serviços, o cliente voltará automaticamente a usufruir dos benefícios do Novo Pula-Pula 2008, todavia sem a retroatividade dos benefícios que seriam aferidos durante o período de suspensão ou de interrupção.

2.10. O cancelamento ou rescisão do Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal acarretará a extinção dos benefícios conferidos pelo Novo Pula-Pula 2008.

2.11. O cliente poderá solicitar a reativação do número anteriormente cancelado, ficando a exclusivo critério da BRASIL TELECOM GSM reativá-lo ou não.

2.11.1. Caso a BRASIL TELECOM GSM atenda à solicitação do cliente, este não terá direito à utilização dos benefícios do Novo Pula-Pula 2008, salvo se a reativação do número ocorrer durante o Período de Adesão.

2.12. O Novo Pula-Pula 2008 poderá ser transferido de pessoa física para pessoa jurídica e vice-versa, desde que ocorra a transferência do número.

2.12.1. A transferência referida no item acima não acarretará na transferência dos bônus ou benefícios existentes anteriormente.

3. Do Cálculo e Concessão do Bônus nos Planos Pós Pagos Brasil Conta, Brasil Controle, Brasil Empresa e Plano Básico

3.1. Do Cálculo do Bônus dos Planos Brasil Conta, Brasil Empresa e do Plano Básico

3.1.1. a. Serão considerados para o cálculo do bônus, nos Planos Brasil Conta e Brasil Empresa, os valores relativos às:

(i) Franquia de minutos contratada;
(ii) Chamadas locais excedentes;
(iii) Chamadas de longa distância, nacional e/ou internacional, realizadas através do CSP 14 da Brasil Telecom S.A.;
(iv) Torpedo e Torpedo Multimídia; e
(v) Acesso ao WAP/GPRS.

3.1.1.b. Serão considerados para o cálculo do bônus no Plano Básico, os valores relativos às:

(i) Assinatura mensal;
(ii) Chamadas locais;
(iii) Chamadas de longa distância nacional e/ou internacional, realizadas através do CSP 14 da Brasil Telecom S.A.;
(iv) Torpedo e Torpedo Multimídia;
(v) Acesso ao WAP/GPRS.

3.1.2. Excluem-se do cômputo do cálculo do bônus os valores relativos às:

(i) Chamadas de longa distância nacional e/ou internacional realizadas com os CSPs de outras operadoras e;
(ii) Chamadas realizadas fora da área de cobertura da BRASIL TELECOM GSM.

3.1.3. O bônus do Plano Básico, dos Planos Brasil Conta e Brasil Empresa será calculado através do valor total, incluindo tributos, da conta telefônica mensal referente à utilização, pelo cliente, do serviço móvel pessoal e do serviço de dados mencionados no item 3.1.1. acima prestados pela BRASIL TELECOM GSM, além do serviço telefônico fixo comutado, na modalidade de longa distância nacional e internacional prestado pela Brasil Telecom S.A. (através do CSP 14).

3.2. Do Cálculo do Bônus do Plano Brasil Controle

3.2.1. Serão considerados para o cálculo do bônus apenas os valores relativos à franquia contratada, incluindo os tributos incidentes.

3.2.2. Excluem-se expressamente do cômputo do cálculo do bônus, os créditos adicionais inseridos pelo cliente após o término da franquia contratada.

3.3. Da Concessão do Bônus nos Planos Brasil Conta, Brasil Empresa e Plano Básico

3.3.1. O cliente, mantendo-se adimplente, terá o ciclo de concessão de bônus alternado, ou seja, no primeiro mês o cliente paga a fatura e no mês seguinte terá direito ao bônus calculado conforme item 3.1.1., para utilizar gratuitamente os serviços mencionados no item 3.3.3. a seguir. No terceiro mês, o cliente paga a fatura integralmente para ter direito à concessão do bônus no quarto mês e assim sucessivamente.

3.3.1.1. Na hipótese do cliente ter sido bloqueado por inadimplência e depois ter quitado os seus débitos, o acesso do cliente perderá o direito ao bônus do Novo Pula-Pula 2008 apurado antes do bloqueio.

3.3.1.2. Após o desbloqueio do serviço, o acesso do cliente será tratado como se estivesse na sua primeira fatura do Novo Pula-Pula 2008, sendo novamente iniciados, a partir desta fatura, os cálculos de apuração do bônus para concessão.

3.3.2. As chamadas do serviço telefônico fixo comutado, nas modalidades de longa distância nacional e internacional, serão tarifadas de acordo com os valores praticados pelas respectivas operadoras e poderão ser cobradas na conta telefônica da BRASIL TELECOM GSM ou das demais empresas, quando for o caso.

3.3.3. O bônus do Novo Pula-Pula 2008, poderá ser utilizado nos seguintes serviços prestados pela BRASIL TELECOM GSM, quando realizados dentro de sua área de cobertura:

(i) Chamadas locais;
(ii) Serviços de dados Torpedo; e
(iii) Serviços de Torpedo Multimídia e acesso ao WAP/GPRS.

3.3.4. Excluem-se da utilização do bônus a realização das chamadas de longa distância nacional e/ou internacional realizadas através do CSP 14 ou através do CSP de outras operadoras.

3.4. Da Concessão do Bônus no Plano Brasil Controle

3.4.1. O ciclo de concessão de bônus será sempre alternado, ou seja, no primeiro mês o cliente paga a franquia e no mês seguinte terá direito ao bônus, apurado com o valor da franquia, para utilizar os serviços mencionados no item 3.4.2. abaixo, sem pagar a franquia. No terceiro mês, o cliente volta a pagar a franquia para ter direito à concessão dos bônus no quarto mês e assim sucessivamente.

3.4.1.1. Na hipótese do cliente ter sido bloqueado por inadimplência e depois ter quitado os seus débitos, o acesso do cliente perderá o direito ao bônus do Novo Pula-Pula 2008 apurado antes do bloqueio;

3.4.1.2. Após o desbloqueio do serviço, o acesso do cliente será tratado como se estivesse na sua primeira fatura do Novo Pula-Pula 2008, sendo novamente iniciados, a partir desta fatura, os cálculos de apuração do bônus para concessão.

3.4.2. O bônus do Novo Pula-Pula 2008, para o Plano Brasil Controle, poderá ser utilizado dentro ou fora da área de cobertura da BRASIL TELECOM GSM, da seguinte forma:

(i) Chamadas de longa distância nacional e/ou internacional realizadas através do CSP 14 ou através de outras operadoras;
(ii) Chamadas locais;
(iii) Serviços de dados Torpedo; e
(iv) Serviços de Torpedo Multimídia e acesso ao WAP/GPRS.

3.4.3. Excluem-se da utilização do bônus os serviços acima mencionados caso excedam o valor da franquia contratada.

3.4.4. As chamadas do serviço telefônico fixo comutado, nas modalidades de longa distância nacional e internacional, quando excederem a franquia contratada, serão tarifadas de acordo com os valores praticados pelas respectivas operadoras e poderão ser cobradas na conta telefônica da BRASIL TELECOM GSM ou das demais empresas, quando for o caso.

3.5. Das Disposições Comuns Aplicáveis aos Planos Básico, Brasil Conta, Brasil Empresa e Brasil Controle

3.5.1. Deverão ser observados, para cálculo e concessão dos bônus, as especificações e estrutura de cada Plano de Serviço Contratado.

3.5.2. Após o término do bônus do Novo Pula-Pula 2008, as chamadas e serviços utilizados serão tarifados segundo o Plano de Serviço contratado pelo cliente.

3.5.3. Os bônus do Novo Pula-Pula 2008 conferidos através do Plano Básico, dos Planos Brasil Conta, Brasil Controle e Brasil Empresa não serão cumulativos para o próximo mês.

3.5.4. Na hipótese de migração entre os Planos Básico, Brasil Conta, Brasil Controle e Brasil Empresa, os bônus do Novo Pula-Pula 2008 não poderão ser transferidos para o novo plano de adesão, ficando, para todos os efeitos, considerado que o acesso móvel do cliente inicia um novo ciclo da promoção Novo Pula-Pula 2008, ou seja, o acesso móvel do cliente é colocado no ciclo da primeira fatura, portanto num “mês de apuração”.

4. Do Bônus no Plano Pré Pago Brasil Cartão

4.1. Do Cálculo do Bônus

4.1.1. Considerar-se-ão para o cálculo do bônus do Novo Pula-Pula 2008 no Plano Brasil Cartão os minutos relativos às seguintes chamadas recebidas:

(i) Locais de origem fixa;
(ii) Locais de origem móvel;
(iii) Longa Distância (nas modalidades nacional ou internacional de origem fixa ou de origem móvel) através de qualquer CSP;
(iv) Decorrentes de: (i) Siga-me, (ii) Conferência, (iii) Transferência, ou seja, em todas as situações em que a chamada seja redirecionada e que haja cobrança da segunda chamada.

4.1.2. Excluem-se do cálculo do bônus:

(i) O recebimento de chamadas, quando o cliente estiver fora da área de cobertura da BRASIL TELECOM GSM (em roaming extra-rede); e
(ii) Chamadas recebidas a cobrar.

4.1.3. Para o cômputo das chamadas recebidas, em qualquer dos casos citados no item 4.1.1. acima, o cliente deverá encontrar-se na sua área de registro ou dentro da área de cobertura da BRASIL TELECOM GSM.

4.1.4. O bônus será calculado através do somatório dos minutos das chamadas mencionadas no item 4.1.1. acima recebidas pelo cliente em 1 (um) mês (de acordo com o calendário), multiplicado pelo valor da tarifa da ligação local, horário normal, do Plano Brasil Cartão Simples, independente do Plano Brasil Cartão aderido pelo cliente (Simples, Diurno ou Noturno).

4.1.4.1. Excetuam-se da regra disposta no item acima as chamadas mencionadas no item 4.1.1 que sejam tarifadas em valores promocionais. Nestes casos, sua bonificação será calculada com base na tarifa promocional aplicada.

4.1.4.2. Fica estabelecido entre as Partes que o cálculo referido nos itens 4.1.4 e 4.1.4.1 visa a bonificar o acesso do cliente com aproximadamente 01 (um) minuto em chamada local para cada 01 (um) minuto recebido nos eventos descritos no item 4.1.1 supra.

4.2. Da Utilização do Bônus

4.2.1. O ciclo de concessão de bônus será mensal, ou seja, a cada mês o cliente receberá o bônus relativo às chamadas recebidas no mês anterior, desde que tenha créditos ativos, conforme definição no item 4.2.3.3. infra.

4.2.1.1. O bônus será creditado em um Saldo de Bônus, sendo utilizável para serviços de voz.

4.2.1.2. Caso seja desejo do cliente, este poderá solicitar a BRASIL TELECOM GSM o uso de parte ou do total do Saldo de Bônus para os serviços de dados descritos no item 4.2.2. a seguir. Neste caso, o ciente deverá comunicar à BRASIL TELECOM GSM que deseja transferir parte ou o total do Saldo de Bônus para o Saldo de Torpedo e/ou Saldo de Dados. Esta transferência somente poderá ser realizada no sentido Saldo de Bônus para Saldo de Torpedo e/ou para Saldo de Dados, não sendo possível ocorrer a transferência no sentido inverso. A validade do crédito transferido será a mesma validade do crédito existente no Saldo de Torpedo e/ou no Saldo de Dados.

4.2.2. O bônus do Novo Pula-Pula 2008 poderá ser utilizado da seguinte forma:

(i) Chamadas locais;
(ii) Serviços de dados Torpedo – consumíveis através do Saldo de Torpedos; e
(iii) Acesso WAP/GPRS e Torpedo Multimídia – consumíveis através do Saldo de Dados.

4.2.2.1. O bônus não poderá ser utilizado nas chamadas de longa distância nacional e/ou internacional e nos serviços que não estejam previstos no item 4.2.2. acima.

4.2.2.2. As chamadas de longa distância nacional e/ou internacional não incluídas no bônus, conforme item 4.2.2.1., serão tarifadas de acordo com os valores praticados pelas respectivas operadoras.

4.2.2.3. O bônus do Novo Pula-Pula 2008 poderá ser utilizado nas chamadas com tarifas promocionais, a exemplo, mas não se limitando, às chamadas locais destinadas aos Amigos Toda Hora, desde que o participante tenha sido bonificado também em valores promocionais, nos termos do item 4.1.4.1 acima.

4.2.2.4. O bônus não poderá ser utilizado quando o cliente se encontrar em roaming fora da área de autorização da BRASIL TELECOM GSM.

4.2.3. Para os Participantes que aderirem ao Novo Pula-Pula 2008 o bônus será creditado no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, desde que o mesmo possua créditos ativos às 24h do dia 24 (vinte e quatro) de cada mês.

4.2.3.1. A BRASIL TELECOM GSM poderá, por mera liberalidade, antecipar a data de crédito do bônus indicada no item anterior, sem que a referida antecipação caracterize a adoção definitiva de nova data de concessão da bonificação.

4.2.3.2. Nas hipóteses de (i) caso fortuito, (ii) força maior ou (iii) na existência de eventuais problemas no sistema de concessão do bônus Novo Pula-Pula 2008, poderá, eventualmente, ocorrer atraso na data de crédito prevista no item 4.2.3 acima.

4.2.3.3.O cliente deverá ter créditos ativos para receber o bônus do Novo Pula Pula 2008. Consideram-se “créditos ativos” os créditos adquiridos e inseridos pelo próprio cliente e que estejam dentro do prazo de validade às 24h do dia 24 (vinte e quatro) de cada mês.

4.2.3.4. Os créditos inseridos pelo cliente podem ser de 10 (dez), 14 (quatorze), 20 (vinte), 30 (trinta) e 50 (cinqüenta) reais ou quaisquer outros créditos comercializados pela BRASIL TELECOM GSM;
4.2.3.4.1. Fica estabelecido que a BRASIL TELECOM GSM poderá, a seu exclusivo critério, alterar o valor de suas recargas disponíveis.

4.2.3.5. O bônus do Novo Pula-Pula 2008 não poderá ser utilizado se o cliente não tiver saldo em sua conta de Saldo Principal (também conhecido como Saldo Normal).

4.3. Estando o cliente com créditos ativos no Saldo Principal (também conhecido como Saldo Normal), quando do recebimento dos bônus do Novo Pula-Pula 2008, estes serão adicionados ao Saldo de Bônus, com a validade até o dia anterior ao do recebimento do próximo bônus referente a esta promoção. Ao fim desta validade, o bônus do Novo Pula-Pula 2008 remanescente se tornará zero.

4.4. A concessão do bônus Novo Pula-Pula 2008 para os clientes do Plano Brasil Cartão estará diretamente condicionada à primeira inserção de créditos efetuada pelo cliente (“carga”) nos valores indicados no item 4.2.3.4, realizada no Período de Adesão.

4.5. O valor do bônus Novo Pula-Pula 2008 para os clientes do Plano Brasil Cartão será limitado a R$ 30,00 (trinta reais), independente das chamadas recebidas pelo mesmo durante o seu período de apuração.

4.5.1. O valor do bônus indicado nos itens 4.5. e acima será reajustado anualmente de acordo com os critérios aplicáveis ao Plano Brasil Cartão.

5. Das Disposições Gerais

5.1. O cliente poderá, a qualquer tempo, solicitar a sua exclusão do Novo Pula-Pula 2008, sem o pagamento de qualquer penalidade.

5.2. O bônus Novo Pula-Pula 2008 não poderá, sob hipótese alguma, ser convertido em créditos em reais resgatáveis pelo cliente, nem tampouco ser transferido como valor de desconto futuro em fatura, nos casos onde o cliente opte por migrar para um dos planos pós-pagos da BRASIL TELECOM GSM.

5.3. A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

5.4. O Novo Pula-Pula 2008 não está vinculado a qualquer outra promoção que já exista ou que venha a ser lançada pela BRASIL TELECOM GSM, ficando a critério exclusivo desta definir se os benefícios de outras promoções serão ou não cumulativos com os benefícios do Novo Pula-Pula 2008.

5.5. O presente regulamento encontra-se disponível no site da BRASIL TELECOM GSM e registrado no 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Distrito Federal e disponibilizado no site da BRASIL TELECOM GSM, sendo eleito o foro da comarca do Estado onde o cliente participante contratou o SMP prestado pela BRASIL TELECOM GSM ou no Distrito Federal.

Informações complementares sobre o Novo Pula-Pula 2008, serviços e área de cobertura, entrar em contato gratuitamente com Central de Relacionamento com Clientes BRASIL TELECOM GSM – 105 – ou *1414 dos celulares da BRASIL TELECOM GSM ou através do site www.brasiltelecom.com.br.

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14 Brasil Telecom Celular S.A.